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Extinção imediata
PARECERES C. T.
CCo 217/2007 DSJ - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXTINÇÃO IMEDIATA DE ENTIDADES COMERCIAIS – ADMISSIBILIDADE DO REQUERIMENTO RECEBIDO VIA POSTAL.
3. Em conclusão, somos de parecer que é de admitir o pedido de procedimento de extinção imediata de entidades comerciais, efectuado via postal, desde que se mostrem preenchidos os requisitos legais previstos nos n.º 1 e 2 do art. 27.º do RJPADLEC.
Copyright© 2011 David M. Lopes de Figueiredo davidfigueiredo@hotmail.com
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