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Descrição
PARECERES C. T.
R.P. 6/2011 SJC-CT Prédio resultante de destaque autorizado ao
abrigo do artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
(In)susceptibilidade de actualização da descrição da parcela destacada nos termos do artigo 28.º-C, n.º 2 do Código do Registo Predial.
Proc. C.P.30/2011. SJC Anotação à descrição genérica de prédio submetido ao regime jurídico da propriedade horizontal da existência de licença de utilização – Artigo 90.º-A, n.º 1, al. a) do C.R.P – documento que deve basear a referida anotação.
P.º n.º R.P. 206/2010 SJC-CT Duplicação parcial de descrições. Decisão judicial – conformação da sua suficiência como título para cancelamento de registo em função dos limites do caso julgado.
P.º n.º R.P. 119/2010 SJC-CT Averbamento à descrição (construção). Edifício a averbar já implantado no solo quando foi outorgada a escritura de justificação notarial em que foi invocada a usucapião do direito de propriedade. Benfeitoria. Acessão.
P.º n.º C.P. 96/2010 SJC-CT Interpretação do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 1535/2008 de 30 de Dezembro.
P.º n.º R.P. 67/2010 SJC-CT Duplicação de descrições
P.º n.º C.P. 83/2010 SJC-CT Caducidade da licença ou da admissão de comunicação prévia. Cassação dos respectivos títulos. Anotação deste facto à descrição predial. Cancelamento do registo das operações urbanísticas. Título para registo. Sujeito da obrigação de registar – regime especial. Tributação emolumentar.
Proc. R.P.59/2010. SJC Pedido de conversão em definitivo de registos provisórios por natureza de aquisição e hipoteca – recusa, por existir divergência quanto à freguesia da situação do prédio – o prédio encontra-se descrito na freguesia de Coração de Jesus e inscrito na matriz de São Jorge de Arroios.
P.º n.º R.P. 265/2009 SJC-CT - Divergência entre a descrição predial e a matriz quanto à área. Suprimento de deficiências. Cópia simples do despacho que ordenou o arresto apresentada a registo por solicitador de execução. Conversão de registo lavrado provisoriamente por dúvidas. Efeitos da interposição de Impugnação judicial ou de recurso hierárquico. Decisão registal nula.
P.º n.º R. P. 204/2009 SJC-CT Divergência de áreas do prédio registando entre a que consta no título e a resultante do teor matricial. Interpretação dos artigos 28.º-A e 28.º-B do Código do Registo Predial. Título comprovativo do direito do transmitente, nos termos previstos nos artigos 9.º, n.º 3, e 34.º, n.º 2, do mesmo Código. Apreciação, por parte do Conservador, da suficiência ou não, para o efeito, do dito título. Interposição de um único recurso hierárquico, versando decisões relativas a pedidos de registos formulados em diversos impressos-requisições.
P.º R. P. 189/2009 SJC-CT- Pedido de rectificação de averbamento à descrição, ao abrigo do disposto no artigo 121.º do Código do Registo Predial – Recusa – Impugnação hierárquica – Legitimidade da entidade “ad quem”para se pronunciar sobre o mérito da pretensão dos requerentes versando sobre a
aquisição de prédio descrito, para construção de uma estrada, a favor da Região Autónoma da Madeira.
P.º n.º R. P. 173/2009 SJC-CT Destaque de parcela de terreno efectuado ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação. Averbamento à descrição. Registo oficioso de ónus de não fraccionamento. Obrigação de registar. Prazo para a promoção do registo. Inexigibilidade do emolumento em dobro. Recurso hierárquico de conta.
RP 150/2009 SJC-CT- Actualização / rectificação da área mencionada na descrição com base em alegado erro de medição – composição e identidade do prédio.
Pº C.P. 145/2009 SJC-CT- Inutilização da descrição sem inscrições em vigor( art. 87º, nº g) do C.R.P.) - Âmbito da previsão legal; Pedidos de registo pendentes; Pedido registo do prédio como omisso, encontrando-se o mesmo descrito, ainda que para efeito de anotação de recusa, nos termos da 1ª parte do nº 2 do art. 80º do C.R.P.. Inutilização de descrição entre o momento da apresentação e o da qualificação e pedido registo do prédio como descrito, verificando-se que a descrição já tinha sido inutilizada (antes da apresentação).
Pº C.P. 128/2009 SJC-CT- Menção da licença de utilização na descrição predial.
Proc. n.º R. P. 70/2009 DSJ-CT Abertura de descrição predial. Indicação errada da área. Averbamento à descrição. Rectificação. Emolumentos devidos. recurso hierárquico de conta.
P.º R. P. 22/2009 SJC-CT- Averbamento de rectificação da descrição quanto à área, fundado em erro de medição. Enquadramento do respectivo pedido na previsão legal do artigo 28.º-C do CRP ou no processo de rectificação do registo, previsto e regulado nos artigos 120.º e seguintes do CRP. Recurso de liquidação de conta decorrente da cobrança, por tal registo, do emolumento de 250€, previsto no n.º 5.1 do artigo 21.º do RERN.
P.º C. P. 6/2009 SJC-CT- Pedidos de rectificação de área, requeridos como averbamentos de alteração da descrição, nos termos do disposto no artigo 28.º-C, n.º 2, do Código do Registo Predial –Tratamento emolumentar – Pedido de devolução de emolumentos: impugnação de conta, nos termos do artigo 147.º-C do Código do Registo Predial; ou rectificação de conta, nos termos do artigo 132.º, n.º 4, “a contrario”, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 55/80, de 8 de Outubro? – Clarificação do procedimento a adoptar.
PºCP 40/2007 DSJ-CT - Conceito de interessados para efeitos de rectificação da medida da área mencionada na descrição.
Proc. nº R.P. 160/2003 DSJ-CT – Descrição. – Área: harmonização com a matriz. – Cedência de parcela ao domínio público municipal. – Forma de titular a cedência. – Técnica registral adequada.
Proc. nº R.P. 69/97 DSJ-CT - Registo de penhora de prédio objecto de desanexações - Falta de elementos de identificação do prédio subsistente. Pressupostos da actualização da descrição - Averbamento e anotação. Efeitos da anotação.
Copyright© 2011 David M. Lopes de Figueiredo davidfigueiredo@hotmail.com
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