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PARECERES C. T.
P.º n.º R.P. 6/2011 SJC-CT Prédio resultante de destaque autorizado ao abrigo do artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro. (In)susceptibilidade de actualização da descrição da parcela destacada nos termos do artigo 28.º-C, n.º 2 do Código do Registo Predial.
Copyright© 2011 David M. Lopes de Figueiredo davidfigueiredo@hotmail.com
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