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PARECERES C. T.
Proc. C.P.30/2011. SJC Anotação à descrição genérica de prédio submetido ao regime jurídico da propriedade horizontal da existência de licença de utilização – Artigo 90.º-A, n.º 1, al. a) do C.R.P – documento que deve basear a referida anotação.
P.º n.º R.P. 6/2011 SJC-CT Prédio resultante de destaque autorizado ao abrigo do artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro. (In)susceptibilidade de actualização da descrição da parcela destacada nos termos do artigo 28.º-C, n.º 2 do Código do Registo Predial.
P.º n.º R.P. 151/2010 SJC-CT Parcela de terreno para arredondamento de estremas. Relevância da área e composição da parcela desanexada em face da finalidade prevista no título.
P.º n.º R. P. 173/2009 SJC-CT Destaque de parcela de terreno efectuado ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. Averbamento à descrição. Registo oficioso de ónus de não fraccionamento. Obrigação de registar. Prazo para a promoção do registo. Inexigibilidade do emolumento em dobro. Recurso hierárquico de conta.
Pºs RP 214, 215 e 217/2009 SJC-CT- Partilha hereditária extrajudicial entre herdeiros legitimários – Omissão do cálculo da legítima segundo as regras do art. 2162.º do Código Civil – Influência na qualificação dos factos aquisitivos baseados na partilha. Autorização de destaque de parcela ao abrigo do artigo 6.º do RJUE –Título inconclusivo quanto à sujeição da parcela destacada ao condicionamento da construção previsto na al. b) do n.º 5.
OUTROS
Procuradoria-Geral da República Parecer n.º 152/2004-C - Prédio rústico — Fraccionamento — Divisão — Emparcelamento — Reparcelamento — Loteamento urbano — Loteamento urbano — Constituição de um só lote — Ordenamento do território — Função notarial — Princípio da legalidade.
Copyright© 2011 David M. Lopes de Figueiredo davidfigueiredo@hotmail.com
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